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Glossário de Previdência e Seguros
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado;
Admissão no Plano - é o deferimento pela Diretoria Executiva da proposta subscrita pelo participante;
Apólice - documento legal que formaliza a aceitação do risco pela Seguradora;
Beneficiário - é a pessoa física ou jurídica indicada pelo participante/segurado, na proposta de inscrição ou em documento específico, para receber o pagamento relativo ao benefício garantido no plano, em decorrência do seu falecimento. Não havendo beneficiário indicado, serão considerados os herdeiros legais;
Benefício - é o pagamento em dinheiro, de uma só vez ou sob a forma de renda mensal, que o participante e/ou beneficiário recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura;
Capital Segurado - é a importância a ser paga em função das coberturas do seguro (morte e invalidez por exemplo);
Carência - período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual na ocorrência de evento gerador, a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória;
Carregamento - importância resultante da aplicação percentual sobre as contribuições pagas pelo participante, destinada a atender às despesas administrativas, de corretagem e colocação do Plano, conforme indicado nas condições particulares e no cartão proposta;
Cartão Proposta - é a proposta individual de seguro preenchida pelo subscritor com seus dados pessoais e a indicação dos capitais segurados e dos beneficiários;
Certificado de Participante - é o documento que atesta a admissão do subscritor no plano, bem como os direitos relativamente a valores, prazos e tipos de cobertura;
Cobertura - é a garantia do pagamento de um benefício pela ocorrência de determinado evento protegido;
Condições Contratuais - conjunto de documentos que integram a contratação, incluindo a proposta de inscrição, o regulamento e o certificado de participante;
Condições Especiais - conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura de um mesmo seguro, as condições e limites de indenização;
Condições Gerais - conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do segurado, do Estipulante e da Seguradora em um mesmo seguro;
Condições Particulares - conjunto de cláusulas estabelecidas entre o Estipulante e a Seguradora, na comercialização do seguro, que particularizam as características do grupo segurado e fixam os direitos e obrigações das partes contratantes;
Contribuição - é o valor correspondente aos aportes efetuados pelo participante para o custeio do plano contratado;
Contribuição Pura - é a contribuição deduzido o carregamento;
Data de Registro - a data de recebimento da proposta de inscrição do interessado em participar do Plano;
Declaração de Saúde - inclusa no Cartão Proposta, documento onde o proponente presta as informações sobre o estado de saúde e se responsabiliza sob as penas previstas no Código Civil;
Doenças, Lesões e Seqüelas Preexistentes - são aquelas moléstias que o participante ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor na data da assinatura da proposta de inscrição;
Estatuto Social - é o conjunto de regras que, como lei interna, rege o funcionamento da entidade;
Estipulante - é o empregador ou a associação que contrata o seguro com a seguradora sobre a vida de seus empregados ou associados, respectivamente.
Para tanto fica investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da legislação e regulação em vigor, recebendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao Seguro, inclusive alterações das quantias seguradas, bem como inclusões e exclusões de segurados;
Evento coberto - acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas na Apólice;
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua sobrevivência ao prazo de diferimento contratado;
Folheto Explicativo - é o documento que, de forma resumida, dá ao interessado o conhecimento das características gerais do plano;
Garantias - Obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto;
Grupo Segurado - é o conjunto das pessoas ligadas por um vínculo concreto a um empregador ou a uma associação, que assume a estipulação do seguro;
Indenização - valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado ou ao(s) beneficiário(s) quando da ocorrência de um evento coberto contratado;
Indexador - o índice de atualização monetária dos valores relativos ao Plano, na forma estabelecida por este Regulamento;
Índice pactuado - o índice contratado para a atualização dos prêmios e capitais segurados, na forma indicada nas Condições Particulares e no Cartão Proposta;
Início de Vigência - data de aceitação da proposta a partir da qual as coberturas de risco passam a ser garantidas;
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho, remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis, aplicando-se subsidiariamente a este conceito as normas previstas na legislação da Previdência Social, exclusivamente para o benefício de aposentadoria por invalidez;
Limite de Comercialização - valor máximo estabelecido pela Seguradora para comercialização do Seguro, inferior ao seu Limite Técnico;
Nota Técnica Atuarial - é o documento, elaborado pelo atuário e previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano contratado;
Parâmetros Técnicos - a taxa de juros, o índice de atualização de valores e as taxas estatísticas e puras utilizadas e/ou tábuas biométricas, quando for o caso;
Participante - a pessoa física que contrata o Plano;
Pecúlio por Morte - importância em dinheiro, pagável de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano;
Período de Carência - o lapso de tempo, contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os beneficiários não terão direito ao recebimento dos benefícios contratados;
Período de Cobertura - é o período durante o qual o participante ou os beneficiários farão jus aos benefícios contratados, podendo ser vitalício ou temporário;
Plano - é o conjunto de regras estabelecidas no Regulamento e na Nota Técnica Atuarial, com o objetivo de atender, de forma geral ou particular, às necessidades dos participantes;
Prazo de Carência - período em que não serão aceitas solicitações do participante para resgate;
Prazo de Diferimento - também denominado de prazo de contribuição, é o período existente entre a data de início de vigência e a data de início de percepção do benefício diferido contratado;
Prêmio de Cálculo - é a soma dos prêmios individuais de cada segurado calculados com base nas probabilidades de morte, das tábuas de mortalidade aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, acrescidas do carregamento destinado às despesas de administração e comercialização de seguro;
Prêmio - o valor recolhido pelo Segurado ou pelo Estipulante para que a Seguradora assuma a responsabilidade sobre a cobertura do Seguro;
Proponente - o interessado em contratar o Plano;
Proposta de Inscrição - é o documento mediante o qual o proponente formaliza a intenção de participar do plano, informando seus dados pessoais e demais declarações, inclusive de saúde, que serão analisadas para fins de admissão;
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - a diferença entre o valor atuarialmente equivalente aos compromissos futuros da entidade e às contribuições futuras do participante;
Reabilitação - restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento dos prêmios em atraso, dentro do prazo de suspensão;
Regime Financeiro de Capitalização - a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários indicados pelo participante no respectivo período;
Regime Financeiro de Repartição Simples - a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes/segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período, não sendo prevista devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou ao Estipulante;
Regulamento - é o conjunto de regras que disciplina os direitos e obrigações das partes envolvidas num contrato de benefícios, bem como define as características gerais do plano, sendo obrigatoriamente entregue ao participante/segurado no ato da subscrição, como parte integrante da proposta de inscrição;
Reintegração - recomposição do capital segurado após a ocorrência de um sinistro;
Reserva Técnica - representa o valor monetário dos compromissos assumidos pela entidade de previdência privada e seguradora perante participantes e segurados;
Renda Mensal Vitalícia ou Temporária - é o valor mensal do benefício a que faz jus o participante que cumprir com as condições contratadas ou os beneficiários, no caso de falecimento do participante;
Resgate - consiste na restituição, ao participante, de um percentual do montante acumulado na reserva técnica relativa ao seu benefício, conforme Provisão Matemática de Benefícios a Conceder;
Riscos Excluídos - são aqueles riscos previstos nas condições gerais e/ou especiais que não serão cobertos pelo seguro;
Segurado - é a pessoa que contrata o seguro através da subscrição do Cartão Proposta;
Segurado Principal - o proponente efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no seguro, que mantém vínculo com o Estipulante;
Seguradora - empresa legalmente constituída e autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes à s garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais;
Segurados Dependentes - são o cônjuge e os filhos, enteados e menores considerados dependentes do Segurado Principal, de acordo com a Legislação do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social, desde que não sejam seguráveis como segurados principais, quando incluídos no Seguro;
Sinistro - ocorrência de evento coberto previsto contratualmente, durante o período de vigência do Seguro;
Taxa Média - é o quociente do prêmio de cálculo pelo total dos capitais segurados.
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