Acidente Pessoal
- é o evento com data caracterizada,
exclusiva e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador
de lesão física, que por
si só e independente de toda e
qualquer causa tenha como conseqüência
direta a morte ou invalidez permanente
total ou parcial do segurado;
Admissão no Plano
- é o deferimento pela Diretoria
Executiva da proposta subscrita pelo participante;
Apólice - documento
legal que formaliza a aceitação
do risco pela Seguradora;
Beneficiário -
é a pessoa física ou jurídica
indicada pelo participante/segurado, na
proposta de inscrição ou
em documento específico, para receber
o pagamento relativo ao benefício
garantido no plano, em decorrência
do seu falecimento. Não havendo
beneficiário indicado, serão
considerados os herdeiros legais;
Benefício - é
o pagamento em dinheiro, de uma só
vez ou sob a forma de renda mensal, que
o participante e/ou beneficiário
recebem em função da ocorrência
do evento gerador durante o período
de cobertura;
Capital Segurado - é
a importância a ser paga em função
das coberturas do seguro (morte e invalidez
por exemplo);
Carência - período
contínuo de tempo, contado a partir
do início de vigência da
cobertura individual, durante o qual na
ocorrência de evento gerador, a
Seguradora estará isenta de qualquer
responsabilidade indenizatória;
Carregamento - importância
resultante da aplicação
percentual sobre as contribuições
pagas pelo participante, destinada a atender
às despesas administrativas, de
corretagem e colocação do
Plano, conforme indicado nas condições
particulares e no cartão proposta;
Cartão Proposta - é
a proposta individual de seguro preenchida
pelo subscritor com seus dados pessoais
e a indicação dos capitais
segurados e dos beneficiários;
Certificado de Participante
- é o documento que atesta a admissão
do subscritor no plano, bem como os direitos
relativamente a valores, prazos e tipos
de cobertura;
Cobertura - é
a garantia do pagamento de um benefício
pela ocorrência de determinado evento
protegido;
Condições Contratuais
- conjunto de documentos que integram
a contratação, incluindo
a proposta de inscrição,
o regulamento e o certificado de participante;
Condições Especiais
- conjunto de cláusulas que especificam
as diferentes modalidades de cobertura
de um mesmo seguro, as condições
e limites de indenização;
Condições Gerais
- conjunto de cláusulas contratuais
que estabelecem obrigações
e direitos do segurado, do Estipulante
e da Seguradora em um mesmo seguro;
Condições Particulares
- conjunto de cláusulas estabelecidas
entre o Estipulante e a Seguradora, na
comercialização do seguro,
que particularizam as características
do grupo segurado e fixam os direitos
e obrigações das partes
contratantes;
Contribuição
- é o valor correspondente aos
aportes efetuados pelo participante para
o custeio do plano contratado;
Contribuição Pura
- é a contribuição
deduzido o carregamento;
Data de Registro - a
data de recebimento da proposta de inscrição
do interessado em participar do Plano;
Declaração de Saúde
- inclusa no Cartão Proposta, documento
onde o proponente presta as informações
sobre o estado de saúde e se responsabiliza
sob as penas previstas no Código
Civil;
Doenças, Lesões e Seqüelas
Preexistentes - são aquelas
moléstias que o participante ou
seu responsável saiba ser portador
ou sofredor na data da assinatura da proposta
de inscrição;
Estatuto Social - é o
conjunto de regras que, como lei interna,
rege o funcionamento da entidade;
Estipulante - é
o empregador ou a associação
que contrata o seguro com a seguradora
sobre a vida de seus empregados ou associados,
respectivamente.
Para tanto fica investido dos poderes
de representação dos segurados
perante a seguradora, nos termos da legislação
e regulação em vigor, recebendo
todas as comunicações ou
avisos inerentes ao Seguro, inclusive
alterações das quantias
seguradas, bem como inclusões e
exclusões de segurados;
Evento coberto - acontecimento
futuro, possível e incerto, passível
de ser indenizado pelas garantias contempladas
na Apólice;
Evento Gerador - é
a ocorrência da morte ou invalidez
do participante durante o período
de cobertura ou sua sobrevivência
ao prazo de diferimento contratado;
Folheto Explicativo -
é o documento que, de forma resumida,
dá ao interessado o conhecimento
das características gerais do plano;
Garantias - Obrigações
que a Seguradora assume perante o Segurado
quando da ocorrência de um evento
coberto;
Grupo Segurado - é
o conjunto das pessoas ligadas por um
vínculo concreto a um empregador
ou a uma associação, que
assume a estipulação do
seguro;
Indenização
- valor que a Seguradora deverá
pagar ao Segurado ou ao(s) beneficiário(s)
quando da ocorrência de um evento
coberto contratado;
Indexador - o índice
de atualização monetária
dos valores relativos ao Plano, na forma
estabelecida por este Regulamento;
Índice pactuado
- o índice contratado para a atualização
dos prêmios e capitais segurados,
na forma indicada nas Condições
Particulares e no Cartão Proposta;
Início de Vigência
- data de aceitação
da proposta a partir da qual as coberturas
de risco passam a ser garantidas;
Invalidez Total e Permanente
- é a moléstia do participante
que gera definitiva impossibilidade para
qualquer trabalho, remunerado ou não,
a partir de informação médica
idônea sobre a impossibilidade de
recuperação ou reabilitação
com os recursos terapêuticos disponíveis,
aplicando-se subsidiariamente a este conceito
as normas previstas na legislação
da Previdência Social, exclusivamente
para o benefício de aposentadoria
por invalidez;
Limite de Comercialização
- valor máximo estabelecido pela
Seguradora para comercialização
do Seguro, inferior ao seu Limite Técnico;
Nota Técnica Atuarial
- é o documento, elaborado pelo
atuário e previamente aprovado
pela SUSEP, que contém a descrição
e o equacionamento técnico dos
benefícios e garantias do plano
contratado;
Parâmetros Técnicos
- a taxa de juros, o índice
de atualização de valores
e as taxas estatísticas e puras
utilizadas e/ou tábuas biométricas,
quando for o caso;
Participante - a pessoa
física que contrata o Plano;
Pecúlio por Morte
- importância em dinheiro, pagável
de uma só vez aos beneficiários
indicados na proposta de inscrição,
em decorrência da morte do participante
ocorrida durante o período de cobertura
e após cumprido o período
de carência estabelecido no Plano;
Período de Carência:
o lapso de tempo, contado a partir do
início de vigência do plano,
durante o qual, na ocorrência do
evento gerador, os beneficiários
não terão direito ao recebimento
dos benefícios contratados;
Período de Cobertura
- é o período durante o
qual o participante ou os beneficiários
farão jus aos benefícios
contratados, podendo ser vitalício
ou temporário;
Plano - é o conjunto
de regras estabelecidas no Regulamento
e na Nota Técnica Atuarial, com
o objetivo de atender, de forma geral
ou particular, às necessidades
dos participantes;
Prazo de Carência
- período em que não serão
aceitas solicitações do
participante para resgate;
Prazo de Diferimento
- também denominado de prazo de
contribuição, é o
período existente entre a data
de início de vigência e a
data de início de percepção
do benefício diferido contratado;
Prêmio de Cálculo
- é a soma dos prêmios individuais
de cada segurado calculados com base nas
probabilidades de morte, das tábuas
de mortalidade aprovadas pela Superintendência
de Seguros Privados SUSEP, acrescidas
do carregamento destinado às despesas
de administração e comercialização
de seguro;
Prêmio - o valor recolhido
pelo Segurado ou pelo Estipulante para
que a Seguradora assuma a responsabilidade
sobre a cobertura do Seguro;
Proponente - o interessado
em contratar o Plano;
Proposta de Inscrição
- é o documento mediante o qual
o proponente formaliza a intenção
de participar do plano, informando seus
dados pessoais e demais declarações,
inclusive de saúde, que serão
analisadas para fins de admissão;
Provisão Matemática
de Benefícios a Conceder
- a diferença entre o valor atuarialmente
equivalente aos compromissos futuros da
entidade e às contribuições
futuras do participante;
Reabilitação
- restabelecimento das coberturas contratadas
em função do pagamento dos
prêmios em atraso, dentro do prazo
de suspensão;
Regime Financeiro de Capitalização
- a estrutura técnica em que as
contribuições são
determinadas de modo a gerar receitas
capitalizadas durante o período
de cobertura, produzir montantes equivalentes
aos valores atuais dos benefícios
a serem pagos aos beneficiários
indicados pelo participante no respectivo
período;
Regime Financeiro de Repartição
Simples - a estrutura técnica
em que as contribuições
pagas por todos os participantes/segurados
do plano, em um determinado período,
deverão ser suficientes para pagar
os benefícios decorrentes dos eventos
ocorridos nesse mesmo período,
não sendo prevista devolução
ou resgate de prêmios ao Segurado
ou ao Estipulante;
Regulamento - é
o conjunto de regras que disciplina os
direitos e obrigações das
partes envolvidas num contrato de benefícios,
bem como define as características
gerais do plano, sendo obrigatoriamente
entregue ao participante/segurado no ato
da subscrição, como parte
integrante da proposta de inscrição;
Reintegração
- recomposição do capital
segurado após a ocorrência
de um sinistro;
Reserva Técnica
- representa o valor monetário
dos compromissos assumidos pela entidade
de previdência privada e seguradora
perante participantes e segurados;
Renda Mensal Vitalícia
ou Temporária - é
o valor mensal do benefício a que
faz jus o participante que cumprir com
as condições contratadas
ou os beneficiários, no caso de
falecimento do participante;
Resgate - consiste na
restituição, ao participante,
de um percentual do montante acumulado
na reserva técnica relativa ao
seu benefício, conforme Provisão
Matemática de Benefícios
a Conceder;
Riscos Excluídos
- são aqueles riscos previstos
nas condições gerais e/ou
especiais que não serão
cobertos pelo seguro;
Segurado - é a
pessoa que contrata o seguro através
da subscrição do Cartão
Proposta;
Segurado Principal - o
proponente efetivamente aceito pela Seguradora
e incluído no seguro, que mantém
vínculo com o Estipulante;
Seguradora - empresa
legalmente constituída e autorizada
a operar no país, que assume os
riscos inerentes à s garantias
contratadas, nos termos destas Condições
Gerais;
Segurados Dependentes
- são o cônjuge e os filhos,
enteados e menores considerados dependentes
do Segurado Principal, de acordo com a
Legislação do Imposto de
Renda e/ou da Previdência Social,
desde que não sejam seguráveis
como segurados principais, quando incluídos
no Seguro;
Sinistro - ocorrência
de evento coberto previsto contratualmente,
durante o período de vigência
do Seguro;
Taxa Média - é
o quociente do prêmio de cálculo
pelo total dos capitais segurados.